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Os abusos porventura ocorridos no exercício indevido da manifestação do pensamento são passíveis de exame e apreciação do Poder Judiciário com as consequentes responsabilidades civil e penal de seus autores.

Com esse entendimento, a juíza Leila Hassem da Ponte, da 25ª Vara Cível de São Paulo, condenou uma imobiliária e o proprietário de um flat a indenizar por danos morais uma mulher transexual que teve o contrato de locação cancelado um dia após se instalar no imóvel. A reparação foi fixada em R$ 10 mil.

A autora da ação alegou que o cancelamento do contrato de locação antes mesmo da formalização da assinatura foi motivado por preconceito em relação a sua identidade de gênero. Para a juíza, ficou de fato comprovada a “conduta reprovável” …

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