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A 3ª Vara Cível da Capital negou pedido de moradora de condomínio que solicitou autorização judicial para recomeçar reformas em seu apartamento, interrompidas após assembleia de condôminos votar pela suspensão de todas as obras em vista da pandemia da Covid-19.

Em sua decisão, o juiz Christopher Alexander Roisina nota que, apesar de as atividades de construção civil não estarem proibidas pelo decreto estadual que regulamenta a quarentena, o pedido da autora está afeito ao direito de vizinhança e aos limites de uso da propriedade. “A norma de vizinhança afirma que nenhum possuidor pode usar a sua propriedade de modo prejudicial à segurança, ao sossego e à saúde dos vizinhos”, escreveu o magistrado.

“O bom senso preconizado pela autora importa, neste momento calamitoso, na fabricação de silêncio, na busca pela paz de espírito, na tentativa de reduzir ao máximo os riscos sanitários e, portanto, na negativa da sua pretensão, neste momento inicial, com a manutenção da decisão assemblear dos condomínios que proibiram as obras”, concluiu o magistrado.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1033528-04.2020.8.26.0100

(Fonte: TJ-SP)

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