A lei n.º 13.726/2018 racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.
Nos termos do art. 3ª da lei. 13.726/2018, o cidadão que lidar com órgãos dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não precisaram mais reconhecer firma nem autenticar documentos.