Lei Geral de Proteção de Dados
Com a LGPD em vigor desde o último dia 18 de setembro, muitos consumidores vêm reivindicando a exclusão de seus dados pessoais em sites de empresas e no Reclame Aqui. Apesar disso, especialistas no tema apontam que nem todos os dados de clientes precisam ser excluídos pela empresa.
Obrigações contratuais e legais pendentes dão à companhia o direito de armazenar alguns dados. Parcelas a pagar, prazo de garantia ou de arrependimento, notas ficais e tributos são exemplos de ocasiões que justificam a manutenção, como aponta Fabíola Meira, presidente da Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente (Abrarec).
Apesar da solicitação de exclusão, é possível manter os dados com a finalidade específica de se defender em um processo judicial ou para cumprir com uma obrigação imposta por lei, por exemplo. Nestes casos, é possível a manutenção ainda que haja uma oposição por parte do titular.
Mesmo assim, caso os dados sejam desnecessários ou tenham sido tratados com base em um consentimento revogado, o direito de eliminação é garantido: “A empresa precisa ter um diagnóstico de sua base de dados, avaliar caso a caso e criar um procedimento interno para atender a esses pedidos, quando pertinentes”, destaca Luiz Felipe R. Ramos, profissional certificado em Privacidade e Proteção de Dados e doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP).
Vale destacar que o titular de dados tem o poder de pleitear a exclusão de seus dados coletados em excesso ou indevidamente. Se não houver qualquer base legal ou justificativa plausível para o controlador manter estes dados, deve ser feita a exclusão, conforme prevê a lei. Para ele, a LGPD deu a largada para a judicialização de conflitos envolvendo os dados pessoais de pessoas físicas.
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