Um projeto de lei que acrescenta dispositivo ao Código de Processo Civil (CPC) para permitir a utilização de QR Code nos processos judiciais eletrônicos foi apresentado pelo deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) na Câmara dos Deputados, no último dia 29 de abril.
Como se sabe, o QR Code — abreviação de Quick Response Code — é um código de barras bidimensional que pode ser escaneado por alguns aparelhos celulares equipados com câmera, com capacidade de codificar atalhos para endereços eletrônicos, como URL e e-mails, textos, PDF, arquivos de imagens e vídeos em geral.
O uso desse dispositivo em autos judiciais eletrônicos vem crescendo e já é amplamente difundido, sendo utilizado inclusive para negociação de acordos judiciais, facilitando a comunicação entre as partes que compõem os litígios.
“No Fragata e Antunes Advogados, desde 2020 passamos a incluir o QR Code em nossas petições para buscar maior efetividade em negociações de acordos. Acionando o leitor de QR Code por meio da câmera do celular, o advogado da parte ou o próprio autor, caso não seja assistido por um advogado, conecta-se ao atendimento por WhatsApp com o FragataBot, nosso chatbot de negociação. E informando apenas o número do processo, dá início à negociação de um acordo, trazendo benefícios para as partes envolvidas e, sobretudo, para o Judiciário, reduzindo o volume de processos para decisão”, diz o advogado Ricardo Alves, head da área de Tecnologia do escritório. A prática, segundo ele, é bem aceita pelos personagens envolvidos.
Dentre as vantagens da adoção do QR Code no âmbito do Judiciário de forma oficial, a justificativa do PL aponta, além da redução das demandas em andamento, a praticidade e redução de custos, já que facilita a negociação de acordos entre as partes, reduzindo o volume de processos no Judiciário. O código de barras também permitiria a uma pessoa gravar o próprio depoimento, sem a necessidade de redigir um documento ou se dirigir a algum cartório local para fazer eventual declaração.
Outro aspecto positivo refere-se à otimização do tempo do magistrado, já que em vez de realizar uma diligência, comparecendo ao local, o magistrado designaria um oficial de Justiça para registrar determinada situação. Além disso, o magistrado, no momento de apreciação de uma tutela provisória, pode com o auxílio do QR Code examinar um vídeo ilustrativo ou slides, com explicações técnicas sobre o objeto em discussão, inclusive em realidade aumentada — o que é especialmente útil nas ações envolvendo direitos de propriedade industrial, cujos temas são complexos.
Além disso, caso o PL seja aprovado, deixará de ser necessário o acautelamento de mídias em cartório pelas partes, já que normalmente o sistema do processo eletrônico não permite o upload de arquivos com material audiovisual. Isso facilitará a análise das provas pelo magistrado.
Despachos virtuais
Ainda segundo Ricardo Alves, o advogado poderá inserir um QR Code nos memoriais distribuídos em segundo grau, permitindo que o relator ou os vogais, diante da indisponibilidade ou ausência ocasional, possam “escutar” ou mesmo “assistir”, ainda que virtualmente, as ponderações.
“Na prática, seria uma ‘sustentação virtual’, bem adequada à realidade de isolamento social que estamos vivendo nos dias que correm. A mesma sistemática vale para audiências pessoais em primeiro grau (artigo 7º, VIII, da Lei 8.906/94), sobretudo quando se postula tutela provisória na petição inicial. Neste último caso, pode haver até um reforço do contraditório, pois a parte contrária terá, na prática, acesso ao ‘conteúdo destacado no áudio/vídeo’, o que não é possível nos atendimentos individuais em gabinete”, enfatiza.
“Portanto, caso seja aprovado, este PL formalizará uma prática que já vem auxiliando partes, advogados e magistrados, especialmente em tempos de pandemia”, conclui.