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O Projeto de Lei 3050/19 equipara a pessoa com transtorno mental com a pessoa com deficiência mental para todos os fins legais. A mudança é inserida no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 8.213/91) e na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93).

Autor do projeto, o deputado Roberto de Lucena (Pode-SP) explica que a proposta atende à sugestão de profissionais da área de psicologia social e clínica que lidam diretamente com a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que equivale a um salário mínimo e é pago a idosos acima de 65 anos ou a pessoas com deficiência de baixa renda.

Foi constatada por esses profissionais a dificuldade do médico perito, que nem sempre é neurologista ou psiquiatra, e do assistente social em compreender a diferença entre transtorno mental e intelectual, que, na prática, são a mesma patologia, argumenta o deputado.

Ainda segundo o autor, como a pessoa com transtorno mental não aparece entre as beneficiárias de planos da Previdência Social, o governo não concede o benefício, levando essas pessoas a requerer o direito na Justiça.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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