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O STF decidiu por unanimidade que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis será devido somente quando houver a transferência imobiliária.

Assim sendo, o ITBI é devido após o registro em cartório, a análise de um recurso da cidade de São Paulo contra a decisão do Tribunal de Justiça Estadual (TJSP) que considerava ilegal a cobrança do ITBI, pois consideravam como fato gerador do imposto a cessão de direitos decorrentes de compromisso de compra e venda de imóvel firmado entre particulares, segundo a publicação.

Com o novo entendimento os procedimentos mudarão, pois anteriormente o ITBI era cobrado após a confecção do contrato de compra e venda.

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