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A adoção tem função social e pessoal, vez que permite oferecer um lar às crianças que não o possuem, além de proporcionar-lhes afetividade, cuidado, educação, carinho, proteção e permite aos pais que não puderam exercer a paternidade natural a possibilidade de ter filhos.

Independente do estado civil, o intuito da adoção será permitido aos maiores de idade. São, por outro lado, impedidos de adotar os ascendentes e os irmãos do adotando. Ainda no que se refere a análise de pessoas que podem adotar, há previsão legislativa para algumas possibilidades, sejam elas: unipessoal, conjunta ou unilateral.

Em relação a possibilidade de adoção conjunta por casais do mesmo sexo tal situação já se encontra consolidada na jurisprudência brasileira, apesar do silêncio normativo, não havendo qualquer restrição a ser imposta ao casal, conforme entendimento do STJ.

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