Sim, é possível desistir de compra feita pela internet!
Tanto na compra feita por telefone ou pela internet (fora de estabelecimento comercial) há a possibilidade de desistência, no prazo de 7 dias a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, e o fornecedor não pode incluir cláusula contratual em sentido contrário.
Neste sentido, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que:
“Art . 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”
E o artigo 51 complementa:
“Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I – impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis; II – subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;”
Ou seja, o consumidor que realiza compra pela internet (ou mesmo por telefone), tem prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço para manifestar o seu interesse em desistir, sendo reembolsado do total pago.