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Atualmente tem crescido muito a compra de imóveis na planta e junto com isso aumentaram as ilegalidades cometidas pelas construtoras.

Veja algumas:

Taxa de Corretagem

É ilegal a taxa de corretagem cobrada do comprador do imóvel, sendo a construtora responsável por pagar o corretor de imóveis, já que ela quem contratou.

Prazo de entrega

Caso a construtora descumpra o contrato celebrado e atrase a entrega do imóvel, deverá ela arcar com os prejuízos causados aos consumidores.

Vale salientar que se houver, no contrato celebrado, alguma cláusula prevendo o atraso da obra, essa deve ser analisada criteriosamente, podendo ser considerada ilegal.

Dano material

É o prejuízo causado ao consumidor com o atraso da obra. Nesse caso, deve a construtora ressarcir o consumidor pelo prejuízo suportado.

Dano moral

O abalo psicológico sofrido pelo consumidor pelo atraso da obra também deve ser ressarcido ao consumidor, tendo em vista que as pessoas fazem planos com a compra do imóvel. Essa frustração também é protegida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Em caso de dúvidas, procure uma Advogada (o).

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