E se você, depois, resolver consolidar 100% da propriedade para o seu nome, através de permuta onerosa com seu irmão coproprietário.
É possível?
Sim, mas cuidado.
Cláusula de subrogação em escritura de permuta impediria a comunicabilidade com o patrimônio do cônjuge e, por consequência, não levaria à indisponibilidade do imóvel caso o seu companheiro tivesse eventual ônus inscrito na Central de Indisponibilidade de Bens.
Assim decidiu a 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo:
http://iregistradores.org.br/?p=53173&preview=true
Não entendeu?
Consulte sempre um advogado especializado.
Afinal, quanto vale o seu patrimônio imobiliário?
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