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Atualmente, o tempo de registro médio de uma propriedade no Brasil é em torno de 24 dias, já pensou se todo esse tempo for reduzido para 20 minutos? É o que ocorrerá se o projeto de Lei nº 2876/20, entrar em vigor.

A proposta é que, ocorra uma alteração da Lei de Registros Publicos para estabelecer que todos registros efetuados pelos Registros de Imóveis e Registros de Títulos e Documentos sejam também inseridos em Sistema Eletrônico de “Blockchain” Nacional disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Em linhas gerais, a tecbologia blockchain é um livro compartilhado e imutável que facilita o processo de registro de transações e o rastreamento de bens tangíveis, como por exemplo, casas e intangíveis, como por exemplo, direitos autorais. Com essa tecnologia, qualquer coisa de valor pode ser rastreada e negociada.

O Senador Acir Guargacz afirma no projeto que: “Nesse contexto, sugerimos o sistema eletrônico de Blockchain, que é um sistema de registro virtual de atos em sua essência que tem como característica principal a sua descentralização como medida de segurança. Entre suas aplicações mais eficientes do sistema eletrônico de Blockchain, destaca-se o registro de títulos, documentos, transações e afetações em geral a bens e direitos das pessoas físicas e jurídicas. A tecnologia é,

essencialmente, muito difícil de ser fraudada, de forma que o registro de afetação de um imóvel via Blockchain, por exemplo, dificilmente seria perdido ou alterado. Uma vez feito o registro pelo sistema eletrônico de Blockchain, ele seria praticamente indelével.”

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