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As criptomoedas tem se tornado cada vez mais presentes no âmbito econômico. Também conhecidas como as moedas digitais criadas e mantidas pelos próprios usuários na rede Blockchain, as criptomoedas proporcionam ao seu proprietário o poder de efetuar transações comerciais. Exemplificando:

João possui quantidade X de Bitcoins (um dos variados criptoativos existentes) e decide usar essas moedas digitais em uma corretora para comprar o REAL (moeda brasileira). Após comprar quantidade Y de reais, João resolve comprar uma caixa de chocolate.

Desse modo, a partir do simples exemplo acima, demonstra-se que os criptoativos constituem fontes que enseja o aumento de renda do indivíduo.

Vale destacar que:

(…) a cobrança do Imposto de Renda está diretamente atrelada ao acréscimo de patrimônio, portanto, o seu fato gerador pode ser definido como complexo, pois envolve uma série de fatores para sua ocorrência, quais sejam: a renda (tudo aquilo fruto do trabalho, capital ou de ambos) e os proventos de qualquer natureza (o que não se encaixa no conceito de renda).

Nesse caso, em 2020, a Receita Federal estipulou que seria facultativa a declaração das criptomoedas cujo somatório fosse inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Por outro lado, na venda desses criptoativos, fica definido que deverão ser declarados aqueles que perpassem o montante de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) por mês.

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