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Juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras homologou acordo firmado pelas partes após sentença que condenou o Condomínio Residencial Le Club Commerce ao pagamento de danos materiais e morais a uma senhora que sofreu uma queda na escada de acesso às lojas do referido condomínio.

A princípio, o Le Club Commerce foi condenado a restituir à autora a quantia de R$ 2.827,07, a título de indenização por danos materiais, além da quantia de R$ 3 mil a título de indenização por danos morais, ambas com correção monetária, pelo INPC e juros de mora de 1,0% ao mês a partir da citação.

Após a sentença, as partes firmaram acordo extrajudicial e consolidaram que o valor definido pela juíza – a importância de R$ 5.827,07 – seria paga sem atualização, acréscimos de juros, mora e/multa. Ou seja, a autora aceitou conceder desconto referente aos acréscimos legais e atualização fixada em sentença. O acordo foi homologado pela juíza, que determinou, então, o arquivamento do feito.

Possível de ser implementada em qualquer fase do processo, a Conciliação constitui uma forma consensual de resolução de conflito a ser estimulada por todos os operadores do Direito, conforme estabelece o novo Código de Processo Civil brasileiro.

PJe: 0709535-84.2017.8.07.0020

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Distrito Federal

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