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A inadimplência nos condomínios traz grandes prejuízos à coletividade condominial.

Conforme o artigo 1336, inciso I, do Código Civil, contribuir com as despesas do condomínio, na proporção de sua fração ideal, é um dos deveres do condômino.

Fiscalizar e cobrar a adimplência das taxas, de forma extrajudicial ou judicial, é competência do síndico (artigo 1348, IV e VII, do CC). E a cobrança desses débitos pode ser dar a qualquer tempo?

O Superior Tribunal de Justiça julgou o Recurso Especial Repetitivo nº 1483930/DF e decidiu pela prescrição quinquenal com base no artigo 206, parágrafo 5º, I, do CC, firmando a seguinte tese: *Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o Condomínio geral ou edilício (vertical ou horizontal) exercitar a pretensão de cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária, constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação.

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