Segundo nosso ordenamento jurídico, o devedor de alimentos poderá ser privado de sua liberdade mediante determinação judicial, ocasião em que incidirá o regimef echado.
Sem adentrar em questões que envolvem as críticas quanto a tal regramento, o que interessa é que a decisão do STJ determina que todos os presos em tais situações (PRISÃO CIVIL!), DEVERÃO cumprir a medida em regime domiciliar, de forma excepcional, tendo em vista a pandemia do Covid – 19.
A medida possui efeito ultra partes, ou seja, DEVERÁ ser observada em todo o território nacional.
Mas atenção: caso outra medida mais favorável ao devedor já tiver sido adotada, será mantida!
Pergunta-se: haverá eficácia, no presente momento, a prisão civil estabelecida pelo Código de Processo Civil (observando a determinação do STJ), já que, ao menos em tese, a população deve adotar o isolamento social sempre que possível?!