- Tempo estimado para leitura deste texto: < 1 minuto

O Projeto de Lei 4166/19 estabelece que pessoas com doença mental incapacitante terão direito a pensão alimentícia provida pela família, que será mantida mesmo após a maioridade (18 anos). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta altera o Código Civil e foi apresentada pelo deputado Roberto de Lucena (PODE-SP). Ele afirmou que o objetivo é assegurar a pensão alimentícia de filhos com doença mental incapacitante após a maioridade.

O deputado disse que a questão dos alimentos devidos aos filhos é sempre motivo de controvérsias entre os pais separados. “Mas no caso de filhos com doença mental, não há o que se discutir. É evidente a necessidade do filho deficiente de continuar a receber alimentos”, afirmou.

Projeto semelhante foi apresentado na legislatura passada, mas acabou arquivado.

Tramitação

PL 4166/19 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Veja mais notícias sobre pensão alimentícia aqui!

Esse texto foi classificado em nossa seção: Notícias
Você pode pesquisar mais sobre o tema desse artigo utilizando a(s) Tag(s): ,