É uma forma de aquisição originária da propriedade feita no cartório de registro de imóvel da circunscrição imobiliária onde se encontra o imóvel usucapiendo e pode ser requerido por pessoa física ou jurídica, devendo se observar a boa fé,consenso entre os confrontantes , posse mansa e pacifica do bem, justo título ou qualquer documento que comprove o tempo de posse exigido de acordo com a espécie de usucapião.
É necessário contratação de advogado pois é ele que separa todos os documentos requeridos pelo cartório ,prepara a minuta, as procurações , diligencia ao cartório ,cumpre exigências legais e cartorárias como por exemplo quando a metragem do imóvel tem que estar de acordo com informações segundo a prefeitura.
Sobre alguns documentos importantes : ata notarial de posse; o justo título (contrato de compra e venda , escritura pública, termo de posse) que não é obrigatório podendo ser instaurado o procedimento de justificação administrativa em cartório; prova de quitação das obrigações; certidões negativas; A planta do imóvel ; memorial descritivo.
Os documentos variam de acordo com a espécie de Usucapião.