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Um dos objetivos do testamento é a preservação da manifestação realizada pelo falecido. Logo, as formalidades em torno desse documento precisam ser analisadas especialmente em face da vontade aliada aos requisitos legais para que se ausente algum deles também sejam analisadas outras provas que colaborem com a realização da vontade do sujeito falecido.

Para quem não sabe o que é um testamento, fica esperto: É um negócio jurídico unilateral, solene, personalíssimo e revogável por meio do qual o testador, observada a legislação vigente, determina quem irá ficar com seu patrimônio depois que ele vier a falecer, podendo ainda prever outras regras de caráter não patrimonial. Bonito né? Agora mais fácil: É um documento que só você pode fazer, obedecendo aos dispositivos legais, determinando quem fica com o quê do patrimônio que você tiver quando “bater as botas”.

De acordo com o Código Civil o testamento pode ser escrito ou por processo mecânico. Se for escrito precisa da assinatura de quem escreveu, acompanhado de três testemunhas. Sendo através de processo mecânico também deve ter assinatura do testador (quem faz), após a leitura diante de pelo menos três testemunhas.

Agora, se o testador por alguma razão justificável ficar impedido de assinar, apenas colocando forma alternativa de identificação como a impressão digital esse testamento poderá sim ser considerado válido, desde que as testemunhas confirmem o cumprimento das demais formalidades, inclusive retificando que a vontade condiz com o último desejo do sujeito.

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